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324677 PT

Portaria n.º 730/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 730/78 1978-12-12

Portaria n.º 730/78

de 12 de Dezembro

Ao abrigo do preceituado no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º A venda de motocicletas de cilindrada igual ou superior a 125 cm3 fica sujeita ao regime de preços livres, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Comércio e Turismo, 17 de Novembro de 1978. - O Ministro do Comércio e Turismo, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.

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