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324676 PT

Portaria n.º 729/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 729/78 1978-12-12

Portaria n.º 729/78

de 12 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos dos artigos 14.º, n.º 3, 21.º e 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, o seguinte

1.º Que sejam criados em Lisboa dois cartórios notariais de 1.ª classe;

2.º Que o quadro do pessoal auxiliar de cada cartório seja composto por um primeiro-ajudante, um segundo-ajudante e um terceiro-ajudante e quatro escriturários-dactilógrafos;

3.º Que os referidos cartórios, 21.º e 22.º, entrem em funcionamento no dia 1 de Março do próximo ano

Ministério da Justiça, 15 de Novembro de 1978. - O Ministro da Justiça, Mário Borges Ferreira Raposo.

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