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Portaria n.º 732/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 732/78 1978-12-12

Portaria n.º 732/78

de 12 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 169-A/77, de 29 de Abril

A composição do quadro de professores-adjuntos fixada pela Portaria n.º 685/78, de 29 de Novembro, é desdobrada nos diversos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário por grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 5 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Mapa a que se refere a Portaria n.º 732/78, desta data

(ver documento original)

O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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