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Lei n.º 70/78

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 70/78 1978-12-06

Lei n.º 70/78

de 6 de Dezembro

Aplicação do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 76/77, de 29 de Setembro, na Região Autónoma dos Açores

(Lei do Arrendamento Rural)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Lei 70/78 1978-12-06

É aplicável aos contratos de arrendamento rural celebrados ao abrigo do Decreto Regional n.º 11/77/A, de 20 de Maio, o disposto no n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 76/77, de 29 de Setembro.

Aprovada em 24 de Outubro de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgado em 6 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

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