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Portaria n.º 710/78

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 710/78 1978-12-06

Portaria n.º 710/78

de 6 de Dezembro

Considerando que a criação do quadro do pessoal civil do Exército e a posterior publicação das normas provisórias de admissão, promoção e transferência tiveram como objectivo, entre outros, uniformizar as regras gerais de administração do pessoal civil ao serviço do Exército;

Considerando que a experiência entretanto adquirida aconselha a que sejam introduzidas algumas alterações relativas à admissão do pessoal docente dadas as características próprias deste grupo de pessoal e dos estabelecimentos de ensino onde irão prestar serviço

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 103/77, de 22 de Março, o seguinte

Portaria 710/78 1978-12-06

O artigo 3.º das normas provisórias de admissão, promoção e transferência do pessoal civil do Exército, aprovadas pela Portaria n.º 971/77, de 28 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

1 - A admissão no quadro será feita, tendo em atenção o disposto no artigo 2.º, por concurso documental ou por prestação de provas, anunciados

a) Nas ordens de serviço das unidades e estabelecimentos militares, para os grupos de pessoal de alimentação, depósito, desenho, oficinal, auxiliar, vigilância, não especificado e para os concursos abertos apenas ao pessoal do QPCE;

b) No Diário da República e nas ordens de serviço das unidades e estabelecimentos militares, para os restantes grupos de pessoal e quando os concursos sejam alargados ao mercado nacional de trabalho.

2 - O concurso documental destina-se à admissão dos seguintes grupos de pessoal

Técnico superior;

Paramédico (excepto protésico).

3 - O pessoal docente será admitido nos termos de legislação específica.

4 - A prestação de provas destina-se à admissão dos seguintes grupos de pessoal

a) Escritas, para o grupo de pessoal administrativo e de codificação de vencimentos, respectivamente, nas categorias

Terceiro-oficial;

Preparador de vencimentos de 3.ª classe;

b) Práticas, para os restantes grupos de pessoal, com excepção dos grupos de vigilância e auxiliar.

Estado-Maior do Exército, 8 de Novembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.

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