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Aviso n.º 205/93

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Aviso 205/93 1993-08-21

Aviso n.º 205/93

Por ordem superior se torna público que o representante permanente da República Portuguesa em Estrasburgo depositou, junto da Secretária-Geral do Conselho da Europa, a 28 de Junho de 1993, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em Estrasburgo, em 21 de Março de 1983, assinada por Portugal nesta data e aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/93, de 18 de Fevereiro, publicada no Diário da República, n.º 92, de 20 de Abril de 1993.

Em 1 de Março de 1993 eram signatários os seguintes países

Hungria, Islândia, Irlanda, Listenstaina e Portugal;

e tinham ratificado

Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia e Reino Unido.

A Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas entrará em vigor para Portugal no dia 1 de Outubro de 1993.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 26 de Julho de 1993. - O Subdirector-Geral, Vasco Bramão Ramos.

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