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Decreto do Governo n.º 8/85

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Governo 8/85 1985-04-24

Decreto do Governo n.º 8/85

de 24 de Abril

A extinção do Consulado Honorário de Portugal em Sevilha e a criação em sua substituição do Consulado de Portugal em Sevilha responde à conveniência da implantação de um sistema de postos consulares de carreira em cada uma das regiões autónomas de Espanha. Este novo Consulado servirá a Região da Andaluzia, à semelhança dos já existentes postos de Vigo (Galiza), San Sebastian (País Basco) e Barcelona (Catalunha).

A existência de um posto de carreira na Região da Andaluzia justifica-se ainda dado o grande relevo económico do Sul de Espanha, já que, nomeadamente, aí se encontram situados alguns dos maiores centros turísticos da Europa.

Assim, e ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 308/74, de 6 de Julho

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Governo 8/85 1985-04-24

É extinto o Consulado Honorário de Portugal em Sevilha.

Decreto do Governo 8/85 1985-04-24

É criado o Consulado de Portugal em Sevilha.

Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Jaime José Matos da Gama - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Assinado em 8 de Abril de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Abril de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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