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Declaração

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Declaração 1985-04-23

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos da primeira parte do n.º 2 e alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma

(ver documento original)

No cap. 01, «Gabinete do Ministro», div. 01, «Gabinete», são apostas as observações a seguir indicadas.

C. E. 42.00, «Transferências - Particulares», alínea 2, «Diversos» - (ver nota 21).

(nota 21) O Serviço Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste pode processar despesas de conta desta rubrica até ao montante de 22386 contos. Despacho de 28 Novembro de 1984.

C. E. 58.00, «Transferências - Particulares» - (ver nota 22)

(nota 22) O Serviço Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho pode processar despesas de conta desta rubrica até ao montante de 8700 contos. Despacho de 28 Novembro de 1984.

11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Fevereiro de 1985. - O Director, Fernando Homem de Figueiredo.

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