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Portaria n.º 217/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 217/85 1985-04-19

Portaria n.º 217/85

de 19 de Abril

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, aprovar o seguinte

1.º Ficam excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão 1973), 3112.9.0 - Lacticínios n. e., com excepção dos seguintes: manteiga, queijo, iogurte e iogurte aromatizado, leite em pó instantâneo e não instantâneo, leites dietéticos destinados à alimentação infantil e leite aromatizado.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 8 de Abril de 1985.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

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