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Decreto Regulamentar n.º 24/85

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar 24/85 1985-04-18

Decreto Regulamentar n.º 24/85

de 18 de Abril

O Decreto Regulamentar n.º 84/84, de 25 de Outubro, iniciou o processo de uniformização dos critérios de fixação de taxas de portagem a cobrar nos diversos lanços em serviço da concessão outorgada à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L.

Verificam-se ainda, contudo, algumas distorções, que é urgente corrigir, para que não haja zonas do País desfavorecidas em relação a outras, o que tem particular significado quanto aos utentes pendulares e diários, em número, aliás, importante.

As variações ora introduzidas, não completando ainda o referido processo de uniformização, que acarretaria aumentos demasiado sensíveis nas taxas de portagem, quase atingem aquele escopo, que será provavelmente conseguido em Janeiro de 1986.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 24/85 1985-04-18

As taxas de portagem a cobrar pela concessionária BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., nos sublanços constantes dos quadros anexos são as seguintes

1) Auto-Estrada do Sul

(ver documento original)

2) Auto-Estrada do Norte

(ver documento original)

Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 8 de Abril de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Abril de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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