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Decreto-Lei n.º 122/85

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 122/85 1985-04-22

Decreto-Lei n.º 122/85

de 22 de Abril

Considerando que posteriormente à publicação do Decreto-Lei n.º 19/81, de 28 de Janeiro, se verificaram alterações, nomeadamente no que se refere à maior representatividade do tipo porco em virtude da melhoria de qualidade das carcaças;

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 122/85 1985-04-22

1 - ...

2 - Entende-se por preço de mercado o preço médio constatado nos mercados mais representativos, ponderados pela sua importância económica, referida à categoria extra B da grelha de classificação de carcaças.

3 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Março de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Maria Raquel Lopes de Bethencourt Ferreira.

Promulgado em 10 de Abril de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 11 de Abril de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Decreto-Lei 122/85 1985-04-22

O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/81, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

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