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Decreto do Governo n.º 7/85

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Governo 7/85 1985-04-22

Decreto do Governo n.º 7/85

de 22 de Abril

Considerando as dificuldades surgidas no cumprimento do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto do Governo n.º 83/83, de 9 de Dezembro, e tendo em atenção que o período previsto de um ano se mostrou insuficiente para, entretanto, escoar as embalagens existentes, não obstante ter sido definido de acordo com as previsões da indústria, torna-se necessário proceder à sua prorrogação. Tal facto em nada prejudicará o consumidor, pois é-lhe assegurada, igualmente, a informação sobre a duração do iogurte.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Governo 7/85 1985-04-22

O prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto do Governo n.º 83/83, de 9 de Dezembro, é prorrogado por mais 180 dias.

Decreto do Governo 7/85 1985-04-22

Este diploma produz efeitos a partir de 9 de Dezembro de 1984.

Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Júlio Francisco Miranda Calha.

Assinado em 8 de Abril de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 10 de Abril de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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