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Portaria n.º 1047-A/93

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Portaria 1047-A/93 1993-10-18

Portaria n.º 1047-A/93

de 18 de Outubro

Ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º O artigo 35.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 634/93, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - À 2.ª fase do concurso poderão apresentar-se

a) ...

b) ...

c) ...

d) Os estudantes colocados na 1.ª fase, desde que não tenham obtido colocação em 1.ª opção e apenas concorram às opções anteriores àquela em que obtiveram colocação.

5 - ...

6 - ...

7 - As vagas libertadas na sequência da recolocação de estudantes nas condições da alínea d) do n.º 4 do presente artigo serão colocadas a concurso, desde que o par estabelecimento/curso a que respeitam tenha constado do edital de vagas para a 2.ª fase a que respeita a referência 10 do anexo I.

8 - A colocação obtida na 1.ª fase do concurso para os estudantes referidos na alínea d) do n.º 4 que venham a ser recolocados determina a transferência oficiosa e automática da sua matrícula.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 24 de Setembro de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

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