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Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 110/2000 2000-08-22

Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2000

O Governo tem vindo a desenvolver de forma consistente, desde 1995, uma política de desenvolvimento da sociedade da informação em Portugal que tem vindo a ser concretizada através do lançamento de inúmeras iniciativas e a adopção de medidas de diversa índole, com importantes resultados já alcançados.

A importância estratégica que o Governo confere a esta matéria é claramente assumida no Programa do Governo, no qual a sociedade da informação é assumida como prioridade nacional, apostando-se decisivamente na generalização do acesso aos modernos meios de informação e de transmissão do conhecimento.

Aos objectivos que o Governo se vincula somam-se os constantes da iniciativa comunitária nesta matéria, expressos no Plano de Acção Europe 2002, na elaboração do qual a recente presidência portuguesa da União Europeia teve um papel determinante.

O desenvolvimento de todos os aspectos da sociedade da informação tem hoje um eixo condutor: o uso da Internet. Às medidas, programas e iniciativas em curso ou enunciadas importa assim acrescentar ou reforçar um objectivo essencial: o incremento acelerado do uso da Internet em Portugal. Trata-se de uma prioridade estratégica para cuja prossecução se adopta um conjunto de medidas incluídas no documento orientador da «Iniciativa Internet», cuja adopção é objecto da presente resolução.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1.º

É lançada a Iniciativa Internet e adoptado o documento orientador do respectivo plano de acção, anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2.º

2.1 - Compete ao Ministro da Ciência e da Tecnologia dinamizar a concretização dos objectivos inscritos no plano de acção da Iniciativa Internet.

2.2 - No cumprimento do estabelecido no número anterior, o Ministro da Ciência e da Tecnologia actuara em estreita articulação com os membros do Governo competentes em razão das matérias em causa e promoverá o envolvimento e participação de empresas e demais organizações do sector privado.

2.3 - A forma de concretização das metas constantes do plano de acção será necessariamente dinâmica e adaptada à evolução tecnológica e social.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 2000. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

ANEXO

Para uma sociedade do conhecimento e da informação

Portugal digital - Iniciativa Internet

Julho de 2000

Portugal iniciou em 1995 uma política explícita de desenvolvimento no campo da sociedade da informação. Com a aprovação, em 1997, do Livro Verde para a sociedade da informação, e a inscrição em sucessivas grandes opções do plano e exercícios orçamentais de programas e medidas orientados para a concretização das orientações adoptadas, a política nacional nesta área ganhou consistência e enraizou-se no País. O Programa do Governo consagra a prioridade ao desenvolvimento de Portugal como sociedade do conhecimento e da informação, prioridade essa reforçada, no plano europeu, com a adopção do Plano de Acção Europe 2002 pelo Conselho Europeu. Também o plano de desenvolvimento regional para o período de 2000-2006 e o III Quadro Comunitário de Apoio para Portugal consagram esse objectivo e definem os investimentos estruturais necessários à sua concretização.

O Programa Operacional Sociedade da Informação escolhe como eixos prioritários de intervenção a formação de competências, a promoção de acessibilidades e conteúdos, o desenvolvimento de investigação científica e tecnológica para a sociedade da informação, a promoção do funcionamento em rede à escala regional ou nacional (Portugal Digital), a modernização da Administração Pública (Estado aberto), assim como a observação e a avaliação. Também os restantes programas inscritos no III QCA acentuam a importância de factores de coesão e de competitividade assentes no conhecimento e na informação.

Um vector estratégico atravessa hoje, todavia, todas as áreas de desenvolvimento da sociedade da informação e condiciona, de forma decisiva, a forma e a rapidez de difusão e de apropriação social das tecnologias de informação e de comunicação, assim como a sua capacidade de projecção das restantes políticas sociais e económicas. O uso da Internet é o eixo condutor deste desenvolvimento.

Às medidas e programas em curso ou já enunciados há pois que acrescentar ou que reforçar, de forma decisiva, o incremento acelerado do uso da Internet em Portugal como prioridade estratégica. Para alcançar esse objectivo, adopta-se o seguinte plano de acção

Plano de acção

Este plano pressupõe uma verdadeira mudança de escala e uma aceleração sem precedentes na difusão das tecnologias de informação na sociedade portuguesa. Exige um partenariado novo entre o sector público e o sector privado. Apela para uma mobilização exigente das pessoas e das organizações.

O plano define metas convergentes com as melhores práticas europeias e assenta num pacote exaustivo de acções apostadas na concretização urgente dessas metas em todos os sectores da vida social e económica.

Metas

1 - Atingir em 2003 taxas médias de penetração da Internet na população de 50%.

2 - Pelo menos metade das casas portuguesas com computadores ligados à Internet em 2003 através de

Acessos em banda larga e tarifas únicas (flat rate) disponíveis por três meios concorrenciais: cable-modem (tv por cabo), ADSL, Internet móvel (UMTS);

Acessos a baixa velocidade gratuitos ou a preço simbólico (acesso de cidadania).

3 - Postos públicos de acesso à Internet em todas as freguesias em 2003.

4 - Todas as escolas com ligação à Internet no final de 2001.

5 - Todos os professores com acesso a computadores individuais em casa em 2004.

6 - Todos os estudantes do ensino secundário e superior com acesso a computadores individuais em 2003.

7 - Multiplicar pelo menos por 10 vezes ao ano os conteúdos portugueses na Internet nos próximos três anos.

8 - Multiplicar por 100 o volume do comércio electrónico das empresas portuguesas nos próximos três anos.

9 - Todos os formulários oficiais na Internet em 2002. Possibilidade de submissão electrónica generalizada em 2003. Todos os serviços públicos estarão online na Internet até 2005.

10 - Competências básicas de uso das tecnologias de informação: 2 milhões em 2006.

Orientações

1 - A Iniciativa Internet representa um salto e uma ruptura. Trata-se de aproveitar uma oportunidade tecnológica para proceder aceleradamente a reformas de fundo visando o funcionamento em rede da sociedade. A Iniciativa será desenvolvida no sentido de uma maior coesão social e do combate a info-exclusão.

2 - A Iniciativa Internet visa a modernização do País através da reforma dos seus modos de funcionamento: promover o trabalho cooperativo e em rede, a partilha de recursos e de conhecimentos, o combate ao espírito de capela.

3 - A Iniciativa Internet procurará promover a racionalização de recursos, a desburocratização, a supressão de procedimentos inúteis.

4 - A Iniciativa Internet visa contribuir para um País mais organizado, dotado de organizações mais abertas, de processos de decisão mais transparentes e responsáveis.

5 - Ao promover o funcionamento em rede e a circulação e disponibilização de informação, a Iniciativa Internet contribui para uma mais exigente cultura de avaliação na sociedade portuguesa.

6 - A Internet pode ser apropriada socialmente de muitos modos. As políticas públicas relativas à difusão da Internet podem privilegiar o desenvolvimento de capacidades de interrogação autónoma da informação, de escrita e comunicação próprias através da Internet, promover o desenvolvimento do associativismo ou do trabalho cooperativo a distância, a formação e a educação ou podem, pelo contrario, estimular essencialmente a generalização do seu uso passivo, como auxiliar de vendas e distribuidor de publicidade ou difusor de conteúdos preestabelecidos. A Iniciativa Internet estimulará o desenvolvimento de capacidades autónomas de escrita, de interrogação e busca, de formação e privilegiará a interactividade.

7 - A Iniciativa Internet é uma iniciativa estruturante, dinamizadora e de interligação. Não é uma acção de natureza técnica, antes põe a técnica ao serviço de objectivos de política e explora novas oportunidades para a definição desses objectivos e dos instrumentos e metas para a sua concretização. Apoia e estimula assim as várias políticas públicas de modernização e desenvolvimento do País.

Acções e medidas

1 - No que diz respeito à aquisição de computadores pelas famílias

1.1 - Reforçar o regime de incentivos fiscais à aquisição de computadores pelas famílias;

1.2 - Garantir que professores e estudantes tenham acesso à aquisição de computadores individuais a custo reduzido (incentivos e empréstimos contratualizados com formação ou certificação de competências básicas);

1.3 - Estimular a associação entre a aquisição de computadores pelas famílias e o uso efectivo da Internet: helpdesk, assistência técnica, actualização de software automática, serviços online incluídos na aquisição;

1.4 - Estimular a oferta de pacotes integrados (formação, computador, tráfego, assistência) pelos operadores de telecomunicações e pelos ISP;

1.5 - Benefícios (amortização antecipada) na oferta de computadores pelas empresas (aos empregados, a escolas, a associações, etc.);

1.6 - Estimular o mercado de computadores de segunda mão com garantia;

1.7 - Estimular o funcionamento de centros de recolha, verificação e adaptação de computadores oferecidos a instituições de utilidade social.

Em 2003, a percentagem de famílias portuguesas com computadores em casa deverá atingir 50% (era de 14% em 1997).

2 - No que diz respeito ao uso da Internet pelas famílias

2.1 - Reduzir significativamente os custos de tráfego e oferecer sistemas de plafonamento desses custos. Dispor em 2003 de um sistema de acesso mínimo à Internet inteiramente gratuito (Internet de cidadania);

2.2 - Acelerar a introdução, competição e difusão de sistemas de banda larga (ADSL, cable-modem, UMTS, etc.) em regime de flat rate;

2.3 - Estimular a oferta competitiva de serviços destinados ao grande público;

2.4 - Desenvolver sistemas de interacção com os serviços públicos (guichet digital em casa, serviços públicos online);

2.5 - Estender a Internet a todas as escolas do 1.º ciclo (até final de 2001);

2.6 - Multiplicar a experiência Netmóvel (sensibilização ao uso da Internet junto de alunos, famílias e professores em todo o País);

2.7 - Generalizar o recurso à Internet nos processos escolares de aprendizagem;

2.8 - Lançar diploma de competências básicas em TI (em fase experimental no Verão de 2000);

2.9 - Implantar sistema de certificação de competências em TI para fins profissionais;

2.10 - Generalizar formação e estímulo à escrita de páginas www por jovens;

2.11 - Estimular a criação de páginas pessoais com CV para efeitos de emprego.

A taxa de penetração da Internet em Portugal em 2003 deverá atingir 50%.

3 - No que diz respeito ao uso da Internet em locais públicos

3.1 - Criar regime favorável de instalação de cibercafés;

3.2 - Disponibilizar acesso à Internet nas estações dos CTT;

3.3 - Estimular a acessibilidade à Internet nos estabelecimentos hoteleiros (postos públicos de acesso à Internet e disponibilidade de ligação de computadores pessoais);

3.4 - Criação de montras digitais (espaços públicos, gratuitos e com apoio de monitores, de acesso à Internet em todas as cidades, designadamente no quadro do Programa Cidades Digitais);

3.5 - Ligar à RCTS as associações (por concurso).

Postos públicos de acesso à Internet em todas as freguesias em 2003.

4 - No que diz respeito ao uso da Internet pelas empresas

4.1 - Pacote para PME: comércio electrónico, banca, segurança social, administração fiscal. Generalização da transferência electrónica de dados entre as empresas e os serviços da segurança social, a administração fiscal e a banca organizada como processo indutor de capacidades de comércio electrónico nas empresas (formação, assistência software);

4.2 - Dinamizar o mercado de trabalho através da Internet;

4.3 - Estimular a que o maior número de empresas disponha de e-mail, página web, inscrição em anuários ou listas electrónicas interactivas;

4.4 - Criação de centros de atendimento, informação e demonstração e apoio a associações de sector para divulgação dos usos empresariais da Internet;

4.5 - Desenvolver sistemas de compras públicas pela Internet (v. também n.º 5.14);

4.6 - Completar o processo de regulamentação da factura electrónica e da assinatura digital e estimular o seu uso generalizado;

4.7 - Aperfeiçoar o sistema de regulação de registo de nomes de domínios na Internet (visando, designadamente, a prevenção do cybersquatting).

Deverá ser multiplicado por 100 o volume do comércio electrónico das empresas portuguesas nos próximos três anos.

5 - No que respeita ao uso da Internet pela Administração Pública e pelos cidadãos nas suas relações com o Estado

5.1 - Formulários todos disponíveis na Internet;

5.2 - Encorajamento da entrega de formulários apenas por via electrónica (com assinatura digital quando necessário);

5.3 - Criação de um portal inteligente de toda a Administração Pública (futuro guichet único digital). Entrada em funcionamento do apontador «res publica»;

5.4 - Lojas do cidadão digitais;

5.5 - Processo de guichet único: definição do seu faseamento;

5.6 - Estimular a disponibilização, nos estabelecimentos de ensino, de inscrições e matrículas, acesso a registos académicos individuais, interacção com alunos e encarregados de educação através da Internet;

5.7 - Estimular nas instituições de saúde o desenvolvimento de sistemas combinados de marcação e informação (Internet, telefone);

5.8 - Desenvolvimento de iniciativas de redução do uso de papel como suporte de informação nos serviços públicos (paper reduction act): programação de metas a atingir, caso a caso;

5.9 - Programa de substituição de custos para a economia digital na Administração Pública;

5.10 - Programa de desburocratização apoiado nas oportunidades abertas pelas TI: definição de programas em cada serviço, sujeitos a avaliação externa dos resultados atingidos;

5.11 - Generalização do uso de sistemas de escritório electrónico, de correio electrónico e de comércio electrónico em toda a Administração Pública;

5.12 - Formação de funcionários públicos (e certificação das competências adquiridas) em moldes atentos à experiência internacional;

5.13 - Desenvolvimento de serviços públicos online e de modos de atendimento não presencial, designadamente fora das horas normais de atendimento ao público (combinações alternativas telefone, TV digital, Internet);

5.14 - Reforma da Central de Compras do Estado para a dinamização da aquisição de bens e serviços por via electrónica;

5.15 - Inspecção do cumprimento das directivas digitais na Administração Pública (conteúdos, equivalência papel-e-mail, acessibilidade, etc.);

5.16 - Flexibilização do regime de aquisição de bens e serviços e do regime de contratação de pessoal pela Administração Pública tornados necessários para o desenvolvimento desta iniciativa.

Todos os formulários oficiais estarão na Internet em 2002. Possibilidade de submissão electrónica generalizada em 2003. Todos os serviços públicos estarão online na Internet em 2005.

6 - Condições estruturais de acessibilidade e difusão da Internet

6.1 - Mapa das auto-estradas digitais: inventário actualizado público das redes disponíveis e da sua utilização;

6.2 - Aceleração da entrada em operação de serviços ADSL, UMTS, etc.;

6.3 - Unbundling the local loop até ao final do 1.º semestre de 2001;

6.4 - Encorajamento à baixa de preços nas chamadas locais de acesso à Internet e à disponibilização de modelos tarifários não temporizados (flat rate);

6.5 - Encorajamento à baixa de preços no aluguer de linhas dedicadas;

6.6 - Estímulo à oferta de descontos na transmissão de dados para actividades não comerciais de I&D e educação-formação;

6.7 - Reforço da conectividade internacional e da concorrência nesse sector de forma a estimular a baixa de preços;

6.8 - Multiplicar a formação de recursos humanos em TI. Em particular, lançar um processo de avaliação extraordinária dos sistemas de formação médio e superior no domínio das TI; promover o aumento de entradas no ensino superior para TI; estimular a criação de sistemas de formação complementar (dupla formação superior, formação complementar de qualquer formação superior, etc.);

6.9 - Promover a elaboração de legislação sobre teletrabalho;

6.10 - Analisar as condições de atracção e imigração de profissionais qualificados em TI.

Competências básicas de uso das tecnologias de informação: 2 milhões em 2006.

7 - Conteúdos

7.1 - Desenvolvimento acelerado do espaço de conteúdos na Internet (de origem portuguesa, multilíngues e em língua portuguesa);

7.2 - Digitalização e disponibilização livre sistemática de conteúdos públicos, designadamente de bibliotecas, museus e arquivos e de instituições públicas de ensino, investigação ou formação, assim como de instituições do sistema estatístico nacional;

7.3 - Disponibilização de cartografia digital e, em geral, de sistemas de informação geográfica;

7.4 - Estímulo à produção de conteúdos de interesse público;

7.5 - Avaliação independente periódica dos sites do sector público e sua divulgação pública;

7.6 - Estímulo ao desenvolvimento do mercado publicitário na Internet.

Multiplicar pelo menos por 10 em cada ano os conteúdos portugueses na Internet nos próximos três anos.

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