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Declaração de Retificação n.º 24-A/2012

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Declaração de Retificação 24-A/2012 2012-05-14

Declaração de Retificação n.º 24-A/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 63/2012, de 15 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei n.º 63/2012, de 15 de março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam

1 - No anexo (a que se refere o artigo 3.º) na coluna b («Substância») do número de ordem 50 da primeira parte do anexo iii, onde se lê

«Complexos de hidroxicloreto de alumínio e zincónio AlxZr (OH)yClz e seus complexos com glicina»

deve ler-se

«Complexos de hidroxicloreto de alumínio e zircónio AlxZr (OH)yClz e seus complexos com glicina».

2 - No anexo (a que se refere o artigo 3.º), na coluna d («Concentração máxima autorizada no produto cosmético acabado») do número de ordem 50 da primeira parte do anexo iii, onde se lê

«20 % (como hidroxicloreto de alumínio e de zincónio anidro). 5,4 % (como zincónio)»

deve ler-se

«20 % (como hidroxicloreto de alumínio e de zircónio anidro). 5,4 % (como zircónio)».

3 - No anexo (a que se refere o artigo 3.º), na coluna e («Outras limitações e exigências») do número de ordem 50 da primeira parte do anexo iii, onde se lê

«1) A relação entre o número de átomos de alumínio e de zincónio deve estar compreendida entre 2 e 10»

deve ler-se

«1) A relação entre o número de átomos de alumínio e de zircónio deve estar compreendida entre 2 e 10».

4 - No anexo (a que se refere o artigo 3.º), na coluna b («Substância») do número de ordem 208 da primeira parte do anexo iii, onde se lê

(ver documento original)

deve ler-se

(ver documento original)

5 - No anexo (a que se refere o artigo 3.º), na coluna b («Substância») do número de ordem 209 da primeira parte do anexo iii, onde se lê

(ver documento original)

deve ler-se

(ver documento original)

6 - No anexo (a que se refere o artigo 3.º), na coluna b («Substância») do número de ordem 249 da primeira parte do anexo iii, onde se lê

(ver documento original)

deve ler-se

(ver documento original)

Secretaria-Geral, 14 de maio de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

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