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Portaria n.º 353/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 353/99 1999-05-17

Portaria n.º 353/99

de 17 de Maio

Pela Portaria n.º 667-O1/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Arrouquelas a zona de caça associativa de Arrouquelas, processo n.º 915-DGF, situada na freguesia de Arrouquelas, município de Rio Maior, com uma área de 1756,5550 ha, válida até 23 de Junho de 2002, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 593/97, de 5 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1726,31 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com uma área de 75,9840 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-O1/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 593/97, de 5 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arrouquelas e Ribeira de São João, município de Rio Maior, com uma área de 75,9840 ha, ficando a mesma com uma área total de 1802,2940 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural de das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Abril de 1999.

(ver planta no documento original)

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