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Rectificação

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1976-02-17

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, 7.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1975, o Decreto-Lei n.º 777/75, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 1.º, Ministério da Educação e Cultura, onde se lê

Artigo 1319.º «Horas extraordinárias» ... 160000000$00

deve ler-se

Artigo 1319.º «Horas extraordinárias» ... 160000$00

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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