323085
PT
Rectificação
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Rectificação 1976-02-17
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, 7.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1975, o Decreto-Lei n.º 777/75, determino que se faça a seguinte rectificação
No artigo 1.º, Ministério da Educação e Cultura, onde se lê
Artigo 1319.º «Horas extraordinárias» ... 160000000$00
deve ler-se
Artigo 1319.º «Horas extraordinárias» ... 160000$00
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.