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Portaria n.º 345/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 345/99 1999-05-14

Portaria n.º 345/99

de 14 de Maio

Pela Portaria n.º 781/90, de 1 de Setembro, foi concessionada à URBALGARVE - Imobiliária e Turismo, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Ferrarias e outras (processo n.º 349-DGF), situada na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com uma área de 495,9280 ha.

Verificou-se entretanto alteração na denominação social da sociedade acima referida e da respectiva sede, pelo que se torna necessário proceder à alteração da portaria de concessão da citada zona de caça no que se refere ao nome da entidade gestora.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Na Portaria n.º 781/90, de 1 de Setembro, onde se lê «URBALGARVE - Imobiliária e Turismo, Lda.» passa a ler-se «URBALGARVE II - Turismo e Construções, S. A.».

2.º A URBALGARVE II - Turismo e Construções, S. A., está registada com o número de pessoa colectiva 500072949 e tem a sua sede na Urbanização das Amendoeiras, lote 23, 1.º, Vila Real de Santo António.

Assinada em 20 de Abril de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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