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Portaria n.º 350/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 350/99 1999-05-14

Portaria n.º 350/99

de 14 de Maio

Pela Portaria n.º 711/97, de 22 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores Amigos da Granja a zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja (processo n.º 1645-DGF), situada nas freguesias de Póvoa de São Miguel, Mourão e Granja, municípios de Moura e Mourão, com uma área de 1157,9948 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com uma área de 342,9175 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 711/97, de 22 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Granja, município de Mourão, com uma área de 84,55 ha, e na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura, com uma área de 258,3675 ha, ficando a mesma com uma área de 1119,5833 ha no município de Mourão e 381,3290 ha no município de Moura, perfazendo uma área total de 1500,9123 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A submissão ao regime cinegético especial dos prédios rústicos que venham a ser expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., caducará após o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 153), sem que, por tal facto ou por qualquer intervenção que afecte o potencial cinegético dos citados prédios, seja devida indemnização à entidade concessionária da presente zona de caça.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Abril de 1999.

(ver planta no documento original)

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