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Portaria n.º 346/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 346/99 1999-05-14

Portaria n.º 346/99

de 14 de Maio

Pela Portaria n.º 667-Z/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Alvite a zona de caça associativa de Leomil (processo n.º 1339-DGF), situada na freguesia de Leomil, município de Moimenta da Beira, com uma área de 2155 ha, válida até 14 de Julho de 2008.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 201 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-Z/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos, com uma área de 201 ha, sitos na freguesia de Leomil, município de Moimenta da Beira, ficando a mesma com uma área total de 1954 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Abril de 1999.

(ver planta no documento original)

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