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Portaria n.º 348/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 348/99 1999-05-14

Portaria n.º 348/99

de 14 de Maio

Pela Portaria n.º 722-F/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube Amadores de Caça do Pé da Serra a zona de caça associativa das Herdades de Frágua, Couto dos Merujos e outras (processo n.º 1021-DGF), situada na freguesia de Montalvão, município de Nisa, com uma área de 597,6350 ha, válida até 15 de Julho de 2004, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 750/97, de 28 de Agosto, a sua área sido reduzida para 516,1850 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Nisa, com uma área de 171,85 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-F/92, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 750/97, de 28 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montalvão, município de Nisa, com uma área de 171,85 ha, ficando a mesma com uma área total de 688,0350 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Abril de 1999.

(ver planta no documento original)

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