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Portaria n.º 594/2001

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Portaria 594/2001 2001-06-08

Portaria n.º 594/2001

de 8 de Junho

Pela Portaria n.º 525/94, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Ervedal a zona de caça associativa de São Pedro (processo n.º 1405-DGF), situada nas freguesias de Avis e Ervedal, município de Avis, com uma área de 1516,8050 ha, e não 1490,15 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 14 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de São Pedro (processo n.º 1405-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Avis e Ervedal, município de Avis, com uma área de 1516,8050 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Maio de 2001.

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