Legislator Case Law & Legislation
322372 PT

Portaria n.º 590/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 590/2001 2001-06-08

Portaria n.º 590/2001

de 8 de Junho

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Ladoeiro, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 397,8950 ha.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Aldeia Velha, com o número de pessoa colectiva 501921052 e sede na Aldeia Velha, Sabugal, a zona de caça associativa do Couto Velho (processo n.º 2371 da Direcção-Geral das Florestas).

3.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo 4 e sinal do modelo 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

4.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Maio de 2001.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →