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Decreto-Lei n.º 178/2001

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 178/2001 2001-06-09

Decreto-Lei n.º 178/2001

de 9 de Junho

O Decreto-Lei n.º 52/87, de 30 de Janeiro, veio permitir - em paralelo, aliás, com a disciplina vigente na generalidade dos países - a publicidade ao tabaco em provas desportivas automobilísticas integradas em campeonatos do mundo ou da Europa, por um período de cinco anos, tendo este prazo sido prorrogado, primeiro, pelo Decreto-Lei n.º 242/91, de 5 de Julho, até 31 de Março de 1995 e, depois, pelo Decreto-Lei n.º 203/95, de 3 de Agosto, até 31 de Março de 2001.

As razões que levaram à publicação destes diplomas não sofreram, entretanto, qualquer alteração, pelo que se justifica plenamente uma nova prorrogação do regime neles estatuído.

O fundamento subjacente a tal regime justifica ainda que o mesmo seja aplicado à realização de eventos que ocorram no nosso país ao abrigo de convenções internacionais recebidas no quadro normativo nacional.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 178/2001 2001-06-09

Prorrogação

1 - É prorrogado, até 31 de Dezembro de 2005, o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 203/95, de 3 de Agosto.

2 - O regime referido no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, ao patrocínio de eventos realizados ao abrigo de instrumentos de direito internacional que vinculem o Estado Português.

Decreto-Lei 178/2001 2001-06-09

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2001.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Maio de 2001. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - Guilherme d'Oliveira Martins - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Mário Cristina de Sousa - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.

Promulgado em 23 de Maio de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 31 de Maio de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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