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Declaração

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Declaração 1985-10-31

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 374/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 20 de Setembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No Estatuto do Militar da Guarda Fiscal, no n.º 12.º do artigo 3.º onde se lê «delito ou transgressão» deve ler-se «crime, contra-ordenação ou transgressão e no artigo 129.º, onde se lê «do n.º 1 do artigo 18.º deve ler-se «do n.º 1 do artigo 118.º»;

No Estatuto do Oficial da Guarda Fiscal, no artigo 7.º, n.º 2, onde se lê «as funções específicas» deve ler-se «as funções especificadas» e no artigo 29.º, alínea b), onde se lê «nas recentes promoções» deve ler-se «nas restantes promoções»;

No Estatuto do Sargento da Guarda Fiscal, no artigo 31.º, alínea b), onde se lê «Os instrumentos que o percam» deve ler-se «Os instruendos que o percam».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

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