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Decreto n.º 384/74

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 384/74 1974-08-24

Decreto n.º 384/74

de 24 de Agosto

Por decreto de 27 de Novembro de 1941, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 285, de 8 de Dezembro do mesmo ano, foram submetidos ao regime florestal parcial terrenos baldios dos concelhos de Águeda e Oliveira de Frades, que passaram a constituir o perímetro florestal do Préstimo.

Posteriormente, verificou-se que os terrenos da freguesia do Préstimo, do concelho de Águeda, indicados como municipais eram paroquiais.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 384/74 1974-08-24

São submetidos ao regime florestal parcial os terrenos baldios, com a superfície de 2220 ha, pertencentes à Junta de Freguesia do Préstimo, do concelho de Águeda, e à Câmara Municipal de Oliveira de Frades, que constituem o perímetro florestal do Préstimo.

Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 9 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Nota explicativa

Aquando da submissão ao regime florestal do perímetro florestal do Préstimo, em baldios pertencentes à freguesia com aquele nome, foram dados como municipais. Posteriormente, verificou-se que se tratava de baldios paroquiais, e não municipais, como se conclui do Diário do Governo, 2.ª série, n.º 285, de 8 de Dezembro de 1941.

Assim, a pedido da Junta de Freguesia interessada e com a anuência da respectiva Câmara Municipal, procede-se agora à rectificação do referido decreto.

O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Decreto 384/74 1974-08-24

O artigo 1.º do decreto de 27 de Novembro de 1941, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 285, de 8 de Dezembro do mesmo ano, passa a ter a seguinte redacção

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