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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1989-06-30

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 170/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 26 de Maio de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No parágrafo 3.º do preâmbulo, onde se lê «Considerando, porém, ser aconselhável tomar medidas» deve ler-se «Considerando, porém, não ser aconselhável tomar medidas».

No parágrafo 5.º do preâmbulo, onde se lê «pelo Acto de Adesão, à redução temporária dos direitos aduaneiros» deve ler-se «pelo Acto de Adesão, a suspensão temporária dos direitos aduaneiros».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

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