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Portaria n.º 329/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 329/99 1999-05-12

Portaria n.º 329/99

de 12 de Maio

Pela Portaria n.º 407/98, de 11 de Julho, foi homologado o protocolo que criou o FORMINTER - Centro de Formação e Inovação Tecnológica, celebrado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional, como primeiro outorgante, e a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional, como segundo outorgante.

Posteriormente à publicação no Diário da República e com a concordância dos outorgantes, foi necessário proceder-se à alteração da denominação do FORMINTER - Centro de Formação e Inovação Tecnológica para INOVINTER - Centro de Formação e Inovação Tecnológica.

Assim, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte

1.º

É alterado o n.º 1.º da Portaria n.º 407/98, de 11 de Julho, nos seguintes termos

«É homologado o protocolo que criou o INOVINTER - Centro de Formação e de Inovação Tecnológica, outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional.»

2.º

É alterada a cláusula I do protocolo anteriormente mencionado, nos termos que se seguem

«O Centro agora criado adopta a designação de INOVINTER - Centro de Formação e de Inovação Tecnológica.»

3.º

O n.º 1 da cláusula II do protocolo referido nos números anteriores passa a observar a seguinte redacção

«O INOVINTER - Centro de Formação e de Inovação Tecnológica, doravante designado por Centro, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira com património próprio.»

4.º

O presente diploma produz efeitos desde 11 de Junho de 1998.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Emprego e Formação, em 5 de Abril de 1999.

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