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Decreto-Lei n.º 429/91

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 429/91 1991-10-31

Decreto-Lei n.º 429/91

de 31 de Outubro

A Comissão Nacional da Organização Marítima Internacional (CNIMO), foi objecto, pelo Decreto-Lei n.º 418/88, de 11 de Novembro, de redefinição e reestruturação, mantendo-se, no entanto, vocacionada para a problemática de utilização do mar pela navegação comercial, tendo como objectivos fundamentais a segurança da navegação e a prevenção da poluição do mar pelos navios.

Atendendo à criação do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, torna-se necessário rever a constituição do conselho coordenador da CNIMO, tendo em conta as incidências ambientais da actividade da Comissão e a necessidade de a respectiva área governativa estar representada na mesma.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 429/91 1991-10-31

1 - ...

...

j) Um vogal representante do Ministro competente na área do ambiente.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Francisco Valente de Oliveira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Manuel Pereira - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.

Promulgado em 15 de Outubro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Outubro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 429/91 1991-10-31

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 418/88, de 11 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção

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