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Portaria n.º 573-A/2007

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 573-A/2007 2007-04-30

Portaria n.º 573-A/2007

de 30 de Abril

O Decreto Regulamentar n.º 44/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral das Autarquias Locais. Importa, agora, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, o seguinte

Portaria 573-A/2007 2007-04-30

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Autarquias Locais é fixado em seis.

Portaria 573-A/2007 2007-04-30

Produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa, em 27 de Abril de 2007.

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