Portaria n.º 373/99
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 373/99
de 21 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto n.º 42305, de 5 de Junho de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 49007, de 13 de Maio de 1969
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
1.º As praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias são as que figuram no mapa anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.
2.º As praias dispensadas de organizar serviços de vigilância e ou de enfermagem e manutenção do respectivo pessoal são as indicadas no mapa referido no número anterior.
3.º Anualmente, após o final da época balnear, deverá a Direcção-Geral de Marinha, no âmbito das suas atribuições, inerentes ao Sistema da Autoridade Marítima, propor as alterações que julgue convenientes, a introduzir no mapa a que se referem os números anteriores, por forma que as mesmas possam vigorar na época balnear seguinte.
4.º Revogar a Portaria n.º 481/98, de 6 de Agosto.
5.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão, em 26 de Abril de 1999.
ANEXO
Relação das praias sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias
(ver quadro no documento original)