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Portaria n.º 45-A/94

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Portaria 45-A/94 1994-01-14

Portaria n.º 45-A/94

de 14 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 359/89, de 18 de Outubro, estabeleceu como princípio geral para o cálculo das bonificações a suportar pelo Orçamento do Estado a indexação a uma «taxa de referência para cálculo de bonificações», a qual é definida por portaria do Ministro das Finanças.

A taxa de referência actualmente em vigor é de 17,5%, não tendo sofrido qualquer alteração desde 5 de Dezembro de 1989, data em que pela primeira vez foi fixada.

Considerando que tem vindo a assistir-se a um processo de descida sustentada das taxas de juro, afigura-se necessário proceder, também, a uma redução da taxa de referência, por forma a fixá-la em valores mais próximos daqueles que, actualmente, são praticados no mercado.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 359/89, de 18 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que, para efeitos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 359/89, de 18 de Outubro, a taxa de referência para cálculo das bonificações suportadas pelo Orçamento do Estado seja fixada em 13%, salvo se a taxa de juro activa praticada pela instituição de crédito for menor, caso em que aquela taxa de referência passará a ser-lhe igual.

Ministério das Finanças.

Assinada em 13 de Janeiro de 1994.

O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.

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