Declaração de Rectificação n.º 15-G/96
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Declaração de Rectificação n.º 15-G/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 149/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 29 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «Os membros do Conselho referidos no número anterior designam, de entre si, aquele que exerce funções de coordenador.» deve ler-se «Os membros do Conselho referidos no número anterior designam, de entre si, o vice-presidente, que exerce funções de coordenador.».
No artigo 10.º, onde se lê
«1 - O apoio técnico e logístico ao funcionamento do Conselho é prestado pelo orçamento do Gabinete do Ministro da Cultura.
2 - Cabe ao Ministério da Cultura dotar o Conselho de instalações próprias, adequadas ao seu bom funcionamento.
3 - O apoio administrativo de que o Conselho carece para o seu funcionamento regular será prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.»
deve ler-se
«1 - Os encargos financeiros resultantes do funcionamento do Conselho são suportados pelo orçamento do Gabinete do Ministro da Cultura.
2 - O apoio técnico e logístico ao funcionamento do Conselho é prestado pelo Gabinete do Ministro da Cultura.
3 - Cabe ao Ministério da Cultura dotar o Conselho de instalações próprias, adequadas ao seu bom funcionamento.
4 - O apoio administrativo de que o Conselho carece para o seu funcionamento regular será prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.