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Declaração de Rectificação n.º 15-E/96

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Declaração de Rectificação 15-E/96 1996-10-31

Declaração de Rectificação n.º 15-E/96

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 135/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 13 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No artigo 1.º, onde se lê «O presente diploma estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra» deve ler-se «O presente diploma estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores dos serviços de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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