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Portaria n.º 1178/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1178/91 1991-11-21

Portaria n.º 1178/91

de 21 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, rectificado pelas declarações publicadas no Diário da República, de 31 de Agosto de 1988 e de 30 de Novembro de 1988, com as alterações introduzidas, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, pela Portaria n.º 31/90, de 15 de Janeiro, passe a ser, relativamente a este grupo de pessoal, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 15 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

ANEXO

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