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Portaria n.º 661/75

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 661/75 1975-11-10

Portaria n.º 661/75

de 10 de Novembro

O atraso verificado nas vindimas e vinificação e a existência de importantes excedentes da colheita anterior em poder da produção impõem o adiamento da abertura da nova campanha, excepto em relação aos vinhos verdes.

Nestes termos, sob proposta da Junta Nacional do Vinho e ouvidos os organismos vitivinícolas regionais

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura e Pescas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 319/72, de 18 de Agosto, o seguinte

1.º É adiada para 1 de Janeiro de 1976 a data a partir da qual são autorizados o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados da colheita do corrente ano, com excepção dos produzidos na região demarcada dos vinhos verdes.

2.º Antes da mesma data só poderá ser autorizado o trânsito, a título excepcional, pelos organismos responsáveis pela emissão das respectivas guias, quando para efeitos de exportação ou em casos de força maior em que tal se justifique.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio Interno, 6 de Novembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.

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