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Portaria n.º 485/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 485/2000 2000-07-24

Portaria n.º 485/2000

de 24 de Julho

Pela Portaria n.º 518/94, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Malpartida a zona de caça associativa de Malpartida (processo n.º 1401-DGF), situada na freguesia de Malpartida, município de Almeida, com uma área de 1345 ha, válida até 8 de Julho de 2000.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa de Malpartida (processo n.º 1401) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Julho de 2000.

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