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Portaria n.º 472/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 472/2000 2000-07-24

Portaria n.º 472/2000

de 24 de Julho

Pela Portaria n.º 494/94, de 5 de Julho, foi concessionada a Edmundo António Gonçalves Albergaria Martins a zona de caça turística da Herdade do Porto Seixo (processo n.º 1553-DGF), situada na freguesia e município de Benavente, com uma área de 624,6750 ha, válida até 5 de Julho de 2000.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade do Porto Seixo (processo n.º 1553) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 6 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Julho de 2000.

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