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Portaria n.º 473/2000

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Portaria 473/2000 2000-07-24

Portaria n.º 473/2000

de 24 de Julho

Pela Portaria n.º 667-B7/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 895/99, de 11 de Outubro, foi concessionada à SOPELADOS - Sociedade Turística e Cinegética dos Pelados a zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra (processo n.º 1129-DGF), situada nas freguesias de Trindade, Albernoa, Santa Clara do Louredo e Cabeça Gorda, município de Beja, com uma área de 5396,6448 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra (processo n.º 1129) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Julho de 2000.

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