Legislator Case Law & Legislation
321352 PT

Portaria n.º 480/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 480/2000 2000-07-24

Portaria n.º 480/2000

de 24 de Julho

Pela Portaria n.º 508/94, de 7 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1078/97, de 27 de Outubro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caçadores de Quebradas a zona de caça associativa de Quebradas (processo n.º 1031-DGF), situada nas freguesias de Arrouquelas e Alcoentre, municípios de Azambuja e Rio Maior, com uma área de 1338,5133 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa de Quebradas (processo n.º 1031) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Julho de 2000.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →