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Decreto Legislativo Regional n.º 1/2001/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 1/2001/M 2001-02-14

Decreto Legislativo Regional n.º 1/2001/M

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 14/99/M, de 24 de Abril, que cria incentivos à fixação de médicos no Serviço Regional de Saúde.

Com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 14/99/M, de 24 de Abril, foi criado um incentivo de natureza remuneratória para os médicos em exercício de funções no Serviço Regional de Saúde, como forma de atenuar a tendência desertificadora dos quadros clínicos, máxime na área dos cuidados de saúde primários. Verifica-se, actualmente, e pela experiência entretanto colhida, que a natureza transitória do diploma, designadamente a sua vigência até 31 de Dezembro de 2000, carece de ajustamentos no sentido da sua prorrogação por, pelo menos, mais um ano. Razão por que, com o presente diploma, se dá nova redacção ao decreto legislativo regional em causa, protelando o seu regime de vigência.

Assim

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 1/2001/M 2001-02-14

Vigência do diploma

O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/99/M, de 24 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 5.º

Vigência

O acréscimo remuneratório a que se refere o artigo 3.º do presente diploma vigora até 31 de Dezembro de 2001.»

Decreto Legislativo Regional 1/2001/M 2001-02-14

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2001.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 3 de Janeiro de 2001.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 25 de Janeiro de 2001.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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