Legislator Case Law & Legislation
320960 PT

Portaria n.º 97/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 97/2001 2001-02-14

Portaria n.º 97/2001

de 14 de Fevereiro

A requerimento da Província de Santa Maria da Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 579/90, de 21 de Julho;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem e do Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovados pelas Portarias n.os 799-D/99 e 799-F/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 848-A/99, de 30 de Setembro, e 675/2000, de 29 de Agosto;

Ao abrigo do disposto nos artigos 64.º do referido Estatuto e 15.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo II à Portaria n.º 675/2000, de 29 de Agosto, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 675/2000, de 29 de Agosto.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Janeiro de 2001.

ANEXO II

(Portaria n.º 675/2000, de 29 de Agosto - Alteração)

Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição

Ano complementar de formação em Enfermagem

Grau de licenciado

(ver quadro no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →