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Portaria n.º 452/2000

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Portaria 452/2000 2000-07-19

Portaria n.º 452/2000

de 19 de Julho

Pela Portaria n.º 785/97, de 29 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Cujancas a zona de caça associativa da Herdade das Quintas e outras, processo n.º 1523-DGF, situada na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão, com uma área de 1390,9425 ha, válida até 1 de Julho de 2000.

Pela Portaria n.º 143/2000, de 11 de Março, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1493,13 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade das Quintas e outras (processo n.º 1523) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Junho de 2000.

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