Aviso n.º 146/2000
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Aviso n.º 146/2000
Por ordem superior se torna público que, por nota de 6 de Setembro de 1999, nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Moldávia, por nota de 6 de Agosto de 1999, recebida em 12 de Agosto de 1999, informado que designou, nos termos do artigo 6.º, § 1.º, a seguinte autoridade central para desempenhar, na Moldávia, as obrigações que lhe são impostas pela Convenção
The Ministry of Education and Science of the Republic of Moldava, 1, Piata Marii Adunari Nationale, Chisinau, Republic of Moldava, MD-2033.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social, conforme o Aviso n.º 302/95, de 18 de Outubro.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de Junho de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.