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Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 88/2000 2000-07-17

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2000

Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Alpiarça, tendente a substituir a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/96, de 13 de Abril.

Tal proposta enquadra-se no processo de alteração do Plano Director Municipal do concelho de Alpiarça.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Alpiarça.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Alpiarça, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/96, de 13 de Abril, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - A referida planta poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

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