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Portaria n.º 693-B/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 693-B/97 1997-08-18

Portaria n.º 693-B/97

de 18 de Agosto

A Portaria n.º 643-A/97, de 9 de Agosto, deu execução à resolução do Conselho de Ministros que reconheceu a necessidade de se proceder à requisição civil de pilotos da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A.

Nos termos do n.º 7.º da referida portaria, a requisição mantém-se em vigor «até que lhe seja posto termo por instrumento de valor normativo adequado».

Na reunião do dia 14 de Agosto de 1997 o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil cancelou as greves decretadas através dos pré-avisos datados de 16 de Fevereiro de 1996, de 28 de Fevereiro de 1997 e de 15 de Julho de 1997.

Assim, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia e para a Qualificação e o Emprego, o seguinte

1.º É revogada a Portaria n.º 643-A/97, de 9 de Agosto.

2.º A presente portaria produz efeitos à data de 15 de Agosto de 1997.

Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia e para a Qualificação e o Emprego.

Assinada em 18 de Agosto de 1997.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues.

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