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Resolução da Assembleia da República n.º 64/2000

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Resolução da Assembleia da República 64/2000 2000-07-14

Resolução da Assembleia da República n.º 64/2000

Sobre rotulagem em alimentos para consumo humano ou animal produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo

1 - Que providencie no sentido de fazer cumprir a obrigatoriedade, constante da lei, de rotulagem pormenorizada em todos os géneros alimentares produzidos a partir ou incluindo organismos geneticamente modificados.

2 - Que estenda essa obrigatoriedade legal aos produtos destinados a rações para animais.

Aprovada em 29 de Junho de 2000.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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