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Portaria n.º 73/2001

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 73/2001 2001-02-07

Portaria n.º 73/2001

de 7 de Fevereiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 466-D/2000, de 21 de Julho;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agronómica da Escola Superior Agrária de Bragança, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, e alterado pela Portaria n.º 466-D/2000, de 21 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas

a) A Portaria n.º 317-I/86, de 24 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 714/87, de 20 de Agosto, e 913/98, de 17 de Outubro, que autorizou o Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir o grau de bacharel em Gestão da Empresa Agrícola, Melhoramentos Rurais, Produção Agrícola e Produção Animal;

b) A Portaria n.º 1305/95, de 2 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 344/97, de 22 de Maio, que autorizou o Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Tecnologia de Produtos Agro-Pecuários;

c) A Portaria n.º 227/97, de 2 de Abril, alterada pela Portaria n.º 1154/97, de 12 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Gestão de Projectos e do Espaço Rural;

d) A Portaria n.º 236/97, de 4 de Abril, que autorizou o Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Agricultura Sustentada.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Janeiro de 2001.

ANEXO

Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior Agrária de Bragança

Curso de Engenharia Agronómica

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano - 1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano - 2.º semestre

(ver quadro no documento original)

Opção de Agro-Indústrias

QUADRO N.º 3

2.º ano - 1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano - 2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

3.º ano - 1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano - 2.º semestre

(ver quadro no documento original)

Opção de Economia Agrária e Sociologia Rural

QUADRO N.º 7

2.º ano - 1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

2.º ano - 2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 9

3.º ano - 1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 10

3.º ano - 2.º semestre

(ver quadro no documento original)

Opção de Fitotecnia

QUADRO N.º 11

2.º ano - 1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 12

2.º ano - 2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 13

3.º ano - 1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 14

3.º ano - 2.º semestre

(ver quadro no documento original)

Opção de Zootecnia

QUADRO N.º 15

2.º ano - 1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 16

2.º ano - 2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 17

3.º ano - 1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 18

3.º ano - 2.º semestre

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

Ramo de Agro-Indústrias

QUADRO N.º 19

1.º ano - 1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 20

1.º ano - 2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 21

2.º ano - 1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 22

2.º ano - 2.º semestre

(ver quadro no documento original)

Ramo de Economia Agrária e Sociologia Rural

QUADRO N.º 23

1.º ano - 1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 24

1.º ano - 2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 25

2.º ano - 1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 26

2.º ano - 2.º semestre

(ver quadro no documento original)

Ramo de Fitotecnia

QUADRO N.º 27

1.º ano - 1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 28

1.º ano - 2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 29

2.º ano - 1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 30

2.º ano - 2.º semestre

(ver quadro no documento original)

Ramo de Zootecnia

QUADRO N.º 31

1.º ano - 1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 32

1.º ano - 2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 33

2.º ano - 1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 34

2.º ano - 2.º semestre

(ver quadro no documento original)

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