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Portaria n.º 1446-A/2001

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Portaria 1446-A/2001 2001-12-21

Portaria n.º 1446-A/2001

de 21 de Dezembro

O comportamento recente verificado no mercado internacional do petróleo bruto permite uma subida da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) da gasolina sem chumbo, a qual se mostra compatível com a redução do respectivo preço máximo de venda ao público.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, o seguinte

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 217-A/2000, de 11 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

«1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 68900$00 ou (euro) 343,672 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 2002.

Em 21 de Dezembro de 2001.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz.

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