Legislator Case Law & Legislation
319077 PT

Portaria n.º 103/2001

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Portaria 103/2001 2001-02-16

Portaria n.º 103/2001

de 16 de Fevereiro

A requerimento da Província Portuguesa da Congregação de São José de Cluny, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 795/91, de 9 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem e do Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovados pelas Portarias n.os 799-D/99 e 799-F/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 848-A/99, de 30 de Setembro, e 647/2000, 22 de Agosto;

Ao abrigo do disposto nos artigos 64.º do referido Estatuto e 15.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alteração dos planos de estudos

1 - É alterado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny, aprovado pela Portaria n.º 647/2000, de 22 de Agosto, nos termos do anexo I à presente portaria.

2 - É alterado o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny, aprovado pela Portaria n.º 647/2000, de 22 de Agosto, nos termos do anexo II à presente portaria.

Portaria 103/2001 2001-02-16

Aplicação

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da entrada em vigor da Portaria n.º 647/2000.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Janeiro de 2001.

ANEXO I

Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny

Curso de Enfermagem

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny

Ano complementar de formação em Enfermagem

Grau de licenciado

(ver quadro no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →